Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 73, DE 8 DE MARÇO DE 2004

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria 13, de 16 de janeiro de 2004, considerando o art. 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; o art. 14 § 10, do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977; considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Indeferir o Registro de Medicamento Similar, Medicamento Novo, Medicamento Fitoterapico Tradicional, Medicamento Fitoterapico Similar, Nova Forma Farmacêutica já Aprovada no País, Indicação Terapêutica Nova no País, Nova Apresentação Comercial, Novo Acondicionamento, Alteração de Registro por Modificação de Excipiente, Alteração do Prazo de Validade, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Renovação de Registro de Medicamento Fitoterapico Similar, Retificação de Publicação de Registro, de produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

ANEXO

ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS S/A 1.00573-9

TIRATRICOL

OUTROS HORMONIOS MEDIADORES E PRODUTOS EQUIVALENTES

NEO - TRIAC 25351.004549/2003-75 02/2009

COMERCIAL 0000000000 24 Meses

0,35 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30

173 Registro de Indicação Terapêutica Nova no País

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde