Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 291, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004

O Diretor de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 464, do Diretor - Presidente, de 30 de junho de 2004, considerando o disposto no inciso II, do art.71 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicado no DOU de 22 de Dezembro de 2000;

considerando o disposto no inciso VI, do art. 92-G do Regimento Interno, resolve:

Art.1º Indeferir os processos e petições, conforme relação anexa, que se encontram na Unidade de Atendimento e Protocolo - UNIAP, por estarem em desacordo com a legislação vigente, haja vista a apresentação de documentos incorretos e ou incompletos:

Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO OLIVA

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