Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 464, do Diretor - Presidente, de 30 de Junho de 2004, considerando o disposto no inciso II do art. 71 e o § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593 de 25 de Agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de Dezembro de 2000; considerando o art. 3.° do Decreto-lei n.º 986, de 21 de Outubro de 1969, resolve:
Art.1º Conceder o registro de alimentos e bebidas, registro de aditivo e coadjuvante de tecnologia, registro único de alimentos e bebidas - importado, registro único de alimentos e bebidas, registro de alimentos e bebida importado, alteração de rotulagem, retificação de publicação de registro, alteração de fórmula do produto, na conformidade da relação anexa.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO
NOME DO PRODUTO UF
NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO
MARCA DO PRODUTO
ASSUNTO PETIÇÃO