Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 322, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição, que lhe confere a Portaria n.º 13, de 16 de janeiro de 2004. considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 ;

considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Conceder Alteração de Excipiente, Retificação de Publicação, Cancelamento de Registro do Medicamento a Pedido, conforme relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

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