Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso que lhe confere a Portaria nº 149, do Diretor-Presidente, de 20 de fevereiro de 2004;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1° Conceder a Revalidação e a Alteração de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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ANVISA - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA RELATORIO DE EMPRESAS E PRODUTOS
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Nome Empresa Autorizacao
Nome Tecnico No. Processo
Nome Comercial
Local de Fabricacao
Apresentacao do Produto
Classe No. Registro
Peticao (coes)