Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 149, de 20 de fevereiro de 2004, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., CNPJ n.º 44.734.671/0001- 51, Autorização de Funcionamento n.º 1.00.298-1;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Cheil Jedang Corporation
ENDEREÇO: 511, Dokpyong-Ri, Majang-Myon - Ichon-Si - Kyonggi-Do
PAÍS: Coréia do Sul
Certificado de Boas Práticas para Insumos e Linha de Produção:
Insumos : Eritropoetina Humana Recombinante e Interferon alfa 2a.
Injetáveis: Eritropoetina Humana Recombinante e Interferon alfa 2a.