Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 336, DE 5 DE MARÇO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 149, de 20 de fevereiro de 2004, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando a solicitação de inspeção pela empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., CNPJ n.º 44.734.671/0001- 51, Autorização de Funcionamento n.º 1.00.298-1;

considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

ANEXO

RAZÃO SOCIAL: Cheil Jedang Corporation

ENDEREÇO: 511, Dokpyong-Ri, Majang-Myon - Ichon-Si - Kyonggi-Do

PAÍS: Coréia do Sul

Certificado de Boas Práticas para Insumos e Linha de Produção:

Insumos : Eritropoetina Humana Recombinante e Interferon alfa 2a.

Injetáveis: Eritropoetina Humana Recombinante e Interferon alfa 2a.

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