Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 350, DE 8 DE MARÇO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 149, de 20 de fevereiro de 2004, com fulcro no art. 2°, § 3° da Lei 6368, de 21 de outubro de 1976,

considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

ANEXO

EMPRESA: ATIVOS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.

CNPJ: 05.696.072/0001-39 PROCESSO: 25023.160032/2003-87

AUTORIZ/MS: 1.36491.5 ENDERECO: AVENIDA GATURAMO, N° 88 BAIRRO: CENTRO

CEP: 86702000 - ARAPONGAS/PR

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