Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 149, de 20 de fevereiro de 2004, com fulcro no inciso XIII do art. 2° e § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n°. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Cancelar Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: DISK-MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LT D A
CNPJ: 00.486.283/0001-23
PROCESSO: 25000.011910/9980-
AUTORIZ/MS: 1.03897.8 ENDERECO: RUA JOÃO BATISTA DE SOUZA, N° 61
BAIRRO: JOÃO BATISTA CEP: 36730000 - PIRAPETINGA/MG
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO/MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: CORRELATO/MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: CORRELATO/MEDICAMENTO