Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 351, DE 8 DE MARÇO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 149, de 20 de fevereiro de 2004, com fulcro no inciso XIII do art. 2° e § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n°. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º. Cancelar Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

ANEXO

EMPRESA: DISK-MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LT D A

CNPJ: 00.486.283/0001-23

PROCESSO: 25000.011910/9980-

AUTORIZ/MS: 1.03897.8 ENDERECO: RUA JOÃO BATISTA DE SOUZA, N° 61

BAIRRO: JOÃO BATISTA CEP: 36730000 - PIRAPETINGA/MG

ATIVIDADE/CLASSE

ARMAZENAR: CORRELATO/MEDICAMENTO

DISTRIBUIR: CORRELATO/MEDICAMENTO

TRANSPORTAR: CORRELATO/MEDICAMENTO

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