Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 149, de 20 de fevereiro de 2004,
considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: CHEMYUNION QUÍMICA LTDA.
CNPJ: 58.309.709/0001-53 PROCESSO: 25351.001245/0196-
AUTORIZ/MS: 1.20930.6
ENDERECO: RUA JOSÉ DE OLIVEIRA CASSU, N° 447 BAIRRO: EDEN CEP: 18103305 - SOROCABA/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: INSUMO FARMACÊUTICO/PRECURSORES DE ENTORP E/OU PSICO