Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 149, de 20 de fevereiro de 2004, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n°. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: HISAMITSU FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 49.383.250/0001-47
PROCESSO: 25001.008923/82- AUTORIZ/MS: 1.01052.5
ENDERECO: AVENIDA BURITI, N° 1050 BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 69075000 - MANAUS/AM
ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: INSUMO/MEDICAMENTO