Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 149, de 20 de fevereiro de 2004, com fulcro no inciso XIII do art. 2° e § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Cancelar Autorização Especial de Funcionamento para Empresa de Medicamentos, constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: CASA GRANADO LABORATÓRIOS FARMÁCIAS E DROGARIAS S/A
CNPJ: 33.109.356/0002-06 PROCESSO: 25000.005826/8919-
AUTORIZ/MS: 1.20353.3 ENDERECO: RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, N° 31 BAIRRO: CENTRO
CEP: 20060000 - RIO DE JANEIRO/RJ
AT I V I D A D E / C L A S S E
ARMAZENAR: CORRELATO/DROGA/INSUMO/MEDICAMENTO