Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 357, DE 8 DE MARÇO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 149, de 20 de fevereiro de 2004, com fulcro no inciso XIII do art. 2° e § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º. Cancelar Autorização Especial de Funcionamento para Empresa de Medicamentos, constante no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

ANEXO

EMPRESA: CASA GRANADO LABORATÓRIOS FARMÁCIAS E DROGARIAS S/A

CNPJ: 33.109.356/0002-06 PROCESSO: 25000.005826/8919-

AUTORIZ/MS: 1.20353.3 ENDERECO: RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, N° 31 BAIRRO: CENTRO

CEP: 20060000 - RIO DE JANEIRO/RJ

AT I V I D A D E / C L A S S E

ARMAZENAR: CORRELATO/DROGA/INSUMO/MEDICAMENTO

 

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