Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 149, de 20 de fevereiro de 2004, considerando o disposto no § 3° do art. 2°, da Lei 6368, de 21 de outubro de 1976, considerando o disposto no § 3º. do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: MINAS GOIÁS TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 17.245.325/0001-37 PROCESSO: 25351.053533/2003-96
ENDERECO: RUA ROMUALDO CANÇADO NETO, N° 198 BAIRRO: CALIFÓRNIA
CEP: 30855420 - BELO HORIZONTE/MG
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O PROCESSO FOI INDEFERIDO TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA JÁ POSSUI AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO 1.02.149-8, DE ACORDO COM A PORTARIA 1052/98.