Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 149, de 20 de fevereiro de 2004, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ANBFARMA LTDA
CNPJ: 73.773.129/0001-06 PROCESSO: 25023.020089/2003-44
AUTORIZ/MS: 2.03688.4 ENDERECO: RODOVIA BR 116, N° 7100
BAIRRO: TARUMA CEP: 82590300 - CURITIBA/PR ATIVIDADE/CLASSE