Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 464, do Diretor - Presidente, de 30 de julho de 2004,
considerando o disposto no inciso II do art. 71 e o § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593 de 25 de Agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de Dezembro de 2000; considerando o art. 3.° do Decreto-lei n.º 986, de 21 de Outubro de 1969, resolve:
Art.1º Conceder o registro de alimentos e bebidas, alteração de rotulagem, inclusão de marca, revalidação de registro, inclusão de nova embalagem, alteração do nome/ designação do produto, alteração de fórmula do produto, alteração de marca do produto, registro único de alimentos e bebidas, na conformidade da relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO NOME DO PRODUTO UF NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO MARCA DO PRODUTO ASSUNTO PETIÇÃO