Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 424, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria 13, de 16 janeiro de 2004, considerando o art. 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; art.14 §10,do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977;

considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Conceder a Alteração do Prazo de Validade,Retificação de Publicação de Registro,Recurso Administrativo por Reconsideração de Indeferimento,Alteração de Embalagem Externa,Alteração de Excipiente,Renovação de Registro de Medicamento Similar,Alteração de Local de Fabricação,Alteração de Registro por Supressão de um ou mais P. A. que Resultem em Associação ou Monofármaco já Aprovadas- Adequação ao § 2º do Art.11º da RDC 134,DE 29 Maio de 2003.de Produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

ANEXO

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