Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 435, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004;

considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Conceder o Registro de Nova Concentração já Aprovada no País, Novo Acondicionamento, Nova Apresentação Comercial, Indicação Terapêutica Nova, Alteração do Prazo de Validade, Alteração de Excipiente, Alteração de Produção do Medicamento, Alteração no Texto de Bula, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Renovação de Registro de Medicamento Novo, Cancelamento de Registro do Medicamento por Transferência de Titular, Alteração Titular de Registro(incorporação de empresa), Suspensão Temporária de Fabricação do Medicamento, Retificação de Publicação de Registro, Cancelamento de Registro do Medicamento a Pedido, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, de produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXO

ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS S/A 1.00573-9 CLORIDRATO DE FEMPROPOREX(PORT. 344/98 LISTA B 2) ANOREXICOS SIMPLES DESOBESI-M 25351.067155/2003-28 12/2008 COMERCIAL 1.0573.0343.001-9 60 Meses 25 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 30

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde