Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDOSP;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: CÓRNEA I - Nº do SNT 1 11 02 SP 69 II - responsável técnico: Roberto Kenji Ishii, oftalmologista, CRM 75257; III - membro: Roberto Kenji Ishii, oftalmologista, CRM 75257. I - Nº do SNT 1 11 02 SP 98 II - membro: Silmar Ângelo Carazzatto, oftalmologista, CRM 5 0 7 11 ; III - membro: Silmar Ângelo Carazzatto, oftalmologista, CRM 5 0 7 11 . MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO I - Nº do SNT 1 21 02 SP 119 II - membro: José Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista, CRM 32020; III - membro: José Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista, CRM 32020; IV - membro: Larissa Veloso Mendes Ommati, hematologista, CRM 102254; V - membro: Tsutomu Oguro, hematologista, CRM 34169; VI - membro: Emmerson de Souza Eulálio, hematologista, CRM 102235; VII - membro: Adriano de Moraes Arantes, hematologista, CRM 102687; VIII - membro: Fabiana Aidar Fermino, hematologista, CRM 94404; IX - membro: Karin Zattar Cecyn, hematologista, CRM 61440. I - Nº do SNT 1 21 02 SP 120 II - membro: José Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista, CRM 32020; III - membro: José Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista, CRM 32020; IV - membro: Kátia Parisio, hematologista, CRM 46138; V - membro: Murilo Sérgio Sardo Ribeiro; hematologista, CRM 76664; VI - membro: Danielle Cristina Ovigli Lopes, hematologista, CRM 102046; VII - membro: Fabiana Aidar Fermino, hematologista, CRM 94404; VIII - membro: Emmerson de Sousa Eulálio, hematologista, CRM 102235; IX - membro: Karin Zattar Cecyn, hematologista, CRM 61440; X - membro: Iglair Pinho, anestesiologista, CRM 11958; XI - membro: Sérgio Blecher, intensivista, CRM 29649.
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 03 de junho de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.