Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o Laudo de Análise nº 338.00/2004, com resultados insatisfatórios nos ensaios realizados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS - Fundação Oswaldo Cruz, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Policlavumoxil BD, (Amoxicilina + Clavulanato de Potássio, 400mg + 57mg/5ml), suspensão oral, 70 ml, lote 03/D595, data de validade 12/2005, data de fabricação 12/2003, fabricado pela empresa E M S Indústria Farmacêutica Ltda, localizada à R. Comendador Carlo Mário Gardano, nº 450 - S. B. Campos - SP, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.