Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.666, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da sua atribuição que lhe confere a Portaria n.º 464, do Diretor-Presidente, de 30 de junho de 2004; considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;

considerando o COMUNICADO CVS Nº 300 - GT de Correlatos/DITEP, de 09 de setembro de 2004, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo, publicado no DOE de 14 de setembro de 2004, em atenção à liminar judicial concedida a empresa Martec Indústria e Comércio de Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda pela 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto no processo nº 1232/04, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito os termos da Resolução RE nº 1036, de 28 de junho de 2004, publicado em DOU de 29 de junho de 2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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