Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 464 de 30 de junho de 2004 e considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o §1º do Art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o Laudo de Análise nº. 14330.00/2003 emitido pelo Instituto Adolfo Lutz considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº. 550/2004/GFIMP/GGIMP, resolve:
Art. 1º Determinar a apreensão em todo território nacional, do medicamento MAGNOSTON, Solução Injetável, lote 8317, fabricado pela empresa ARISTON INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA, localizada na Rua Adherbal Stresser, 84 - Jd. Arpoador - São Paulo / SP, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.