Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 464 de 30 de junho de 2004 e; considerando o §3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 12 , da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 14, do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977,
considerando o Processo Administrativo nº.: 25351.115668/2004/33 referente ao Auto de Infração Sanitária nº.: 311/2004-GFIMP/GGIMP, resolve:
Art. 1º - Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto DEDEKLIN ALGICIDA DE CHOQUE produzido pela empresa Policlean Oirad Indústria Química Ltda., CNPJ nº 50.090.646/0001-85, localizada na Avenida Eng. Antônio F Paula Sousa, nº. 1149 - Campinas/SP por não possuir o devido registro/notificação concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.