Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.916, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 464, de 30 de junho de 2004; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o artigo n.º 12 e 50 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. n.º 14 e 75 do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando a Instrução de Serviço n.º 155/2004, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, de 29 de março de 2004;

considerando ainda o Auto de Infração Sanitária n.º 68165201210104/DIVISA/ES, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão em todo território nacional, dos produtos, ÁCIDO ÚRICO, CARVÃO VEGETAL, CÁSCARA SAGRADA, CASTANHA DA ÍNDIA, COLESTEROL, DOLOMITA, ESPINHEIRA SANTA, GUARANÁ, MAXTON, MULHERCÁPSULA FEMININA, NATURAL ERVAS CÁPSULAS, NATURAL FIBRAS DIET, PATA DE VACA, PORANGABA e UNHA DE GATO, produzidos pela empresa NATURAL ERVAS PRODUTOS NATURAIS LTDA., CNPJ n.º 03.021.976/0001-39, localizada na Rua Enedir da Cunha Reis, n.º 22, Caiçaras, no município de Cachoeiro do Itapemirim/ES, os quais não possuem registro, bem como a empresa não possuí Autorização de Funcionamento, concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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