Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.921, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 464, de 30 de junho de 2004,

considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

ANEXO

EMPRESA: QUÍMICA 1 LTDA CNPJ: 92.808.096/0001-37 PROCESSO: 25351.001968/0294- AUTORIZ/MS: 2.03308.1 ENDEREÇO: RODOVIA BR 116, N° 4656 BAIRRO: RINCÃO DOS ILHÉUS CEP: 93340000 - NOVO HAMBURGO/RS AT I V I D A D E / C L A S S E ARMAZENAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE DISTRIBUIR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE EMBALAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE EXPEDIR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE EXPORTAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE FABRICAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE FRACIONAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE IMPORTAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE REEMBALAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE

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