Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 464, de 30 de junho de 2004,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: QUÍMICA 1 LTDA CNPJ: 92.808.096/0001-37 PROCESSO: 25351.001968/0294- AUTORIZ/MS: 2.03308.1 ENDEREÇO: RODOVIA BR 116, N° 4656 BAIRRO: RINCÃO DOS ILHÉUS CEP: 93340000 - NOVO HAMBURGO/RS AT I V I D A D E / C L A S S E ARMAZENAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE DISTRIBUIR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE EMBALAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE EXPEDIR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE EXPORTAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE FABRICAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE FRACIONAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE IMPORTAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE REEMBALAR: COSMÉTICO/PROD. DE HIGIENE