Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.922, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 464, de 30 de junho de 2004, considerando o disposto no art. 2°, da lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

ANEXO

EMPRESA: SILK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA CNPJ: 01.996.593/0001-50 PROCESSO: 25351.017316/0009- ENDEREÇO: AVENIDA TANCREDO NEVES, N° 340 BAIRRO: MINI DIST. TANCREDO NEVES CEP: 15076630 - SAO JOSE DO RIO PRETO/SP MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA JÁ POSSUI AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE NÚMERO 3.02.620-0.

 

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