Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004,
considerando o Anexo item 3.1.5 da Medida Provisória n° 2.190-34 de 23 de agosto de 2001 que altera a Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, os artigos 1° e 2° da Resolução - RDC n° 238 de 27 de dezembro de 2001 resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: ANDRÉ FALEIROS ANDRADE CNPJ: 55.265.649/0001-26 PROCESSO: 25351.157644/2004-51 AUTORIZ/MS: 0.40687.4 ENDEREÇO: AVENIDA 21 N°1099 BAIRRO: CENTRO CEP: 14783069 - BARRETOS/SP AT I V I D A D E / C L A S S E COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: BARBOSA E VERAS LTDA