Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004, considerando o Anexo item 3.1.5 da Medida Provisória n° 2.190-34 de 23 de agosto de 2001 que altera a Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, os artigos 1° e 2° da Resolução - RDC n° 238 de 27 de dezembro de 2001 resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: A.R. NAVARRO & CIA LTDA - ME CNPJ: 00.201.228/0001-40 PROCESSO: 25351.177844/2002-69 ENDEREÇO: AV. CAMPO GRANDE Nº 1290 BAIRRO: CENTRO CEP: 79980000 - MUNDO NOVO/MS MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefere-se por descumprimento do disposto no Capítulo V do Decreto Federal 74.170 de 10 de junho de 1974,que regulamenta a Lei 5.991 de 17 de dezembro de 1973. EMPRESA: ACM. BR. ASSOCIAÇÃO DE DEF. CONS. USUARIOS DE MED. DO BRASIL