Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.925, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004,

considerando o Anexo item 3.1.5 da Medida Provisória n° 2.190-34 de 23 de agosto de 2001 que altera a Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, os artigos 1° e 2° da Resolução - RDC n° 238 de 27 de dezembro de 2001 resolve:

Art. 1º. Renovar a Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

ANEXO

EMPRESA: ALAU MANETTA & MANETTA LTDA CNPJ: 03.059.830/0001-82 PROCESSO: 25351.002493/2003-14 AUTORIZ/MS: 0.23525.9 ENDEREÇO: RUA CÂNDIDO BUENO Nº 1026 BAIRRO: CENTRO CEP: 13820000 - JAGUARIUNA/SP AT I V I D A D E / C L A S S E COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: BOTICA DERMATOLÓGICA DERMAESTÉTICA LTDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde