Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 464, do Diretor Presidente, de 30 de junho de 2004,
considerando o § 3º do artigo 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda a Resolução RDC n.º 331, de 29 de novembro de 2002 que estabelece critérios de auto-inspeção , as informações constantes na ata e na declaração de análise do relatório, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde -, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social:SIMATEC IND. e COM. de EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. C . N . P. J . 7 8 . 3 8 0 . 9 8 7 / 0 0 0 1 . 0 4 Endereço: Rua Omilio Monteiro Soares 1614 N.º: 1614 Bairro: Vila Fanny CEP: 81030-001 Município: Curitiba UF: PR Autorização de Funcionamento Comum n.º: 1025026 Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: Aspirador Cirúrgico Sismatec Aspirotec Luminária Cirúrgica Mesa Cirúrgica Mastertec 15 Sismatec Serra de Esterno Sismetec Serratec III