Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 464, do Diretor-Presidente, de 30 de junho de 2004,
considerando o § 3º do artigo 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda a Resolução RDC n.º 331, de 29 de novembro de 2002 que estabelece critérios de auto-inspeção , as informações constantes na ata e na declaração de análise do relatório, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde -, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social:VICCA EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS LTDA. C.N.P.J. 87.596.334/0001-58 Endereço: Rua Tamoio N.º:176 Bairro: Centro CEP: 94910-210 Município: Cachoeirinha UF: RS Autorização de Funcionamento Comum n.º: 1010590 Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: Clipes para Aneurisma Intracraniano Clipes para Aneurisma Intracraniano de Titânio Sistema de Clipes para Endarterectomia Carotidiana Aplicador de Clipes para Aneurisma Intracraniano Sistema de Fixação de Coluna Sistema de Reabilitação Buco - Maxilofacial Sistema de Reconstrução Endovascular