Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.933, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004,

considerando o disposto no inciso III do art. 63 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art.1º Indeferir os registros, as alterações dos dizeres de rotulagem, a modificação de fórmula, a reconsideração de indeferimento de registro dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na conformidade da relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO C O N S E RVA Ç Ã O ____________________

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