Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.989, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 464, do Diretor-Presidente, de 30 de junho de 2004;

considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 10, itens I, IV e XXIX, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o Ofício nº SES/CVS nº 1192/2004 do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, constando do relatório de inspeção realizada em 20/08/2004, resolve:

Art. 1º Determinar a interdição e suspensão de venda, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, dos equipamentos massageadores eletromecânicos : IN-DERMO PHYSIO, IN-DERMO PULSAR, IN-DERMO CELLULASER e IN-DERMO G3 CELLULASER PULSAR da empresa IN DERMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, situada a Rua Maria Rodrigues nº 235, Rio de Janeiro/RJ, por não possuir registro junto à ANVISA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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