Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2005

O Diretor-Presidente, Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999,

considerando o uso da atribuição que lhe confere a Portaria no- 2.636, de 15 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 16 de dezembro de 2004,

adota, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:

Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo para o grupo de trabalho instituído pela Portaria no- . 559 de 10 de setembro de 2004, elaborar proposta de Regulamento Técnico sobre as Boas Práticas para o Gerenciamento de Medicamentos e Produtos em Serviços de Saúde.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO OLIVA

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