Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 25, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o Art.11, inciso IV do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, c/c do Art.111, inciso I, alínea “b” 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 10 de fevereiro de 2005,

considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário naárea de alimentos, visando à saúde da população;

considerando que é indispensável o estabelecimento de regulamentos técnicos sobre aditivos alimentares em alimentos, com vistas a minimizar os riscos a saúde humana;

considerando que o uso de aditivos deve ser limitado a alimentos específicos e ao menor nível para alcançar o efeito desejado;

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação;

Art. 1° Aprovar o “REGULAMENTO TÉCNICO QUE APROVA O USO DOS ADITIVOS ALIMENTARES, ESTABELECENDO SUAS FUNÇÕES E LIMITES MÁXIMOS PARA A CATEGORIA DE ALIMENTOS: PRODUTOS PROTÉICOS - SUBCATEGORIA: BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS A BASE DE SOJA”, constante do anexo desta Resolução;

Art. 2° O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária sujeitando os infratores as penalidades da Lei n°6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis;

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CNNPA nº.03/77.

Art. 4° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação;

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXO

CATEGORIA - PRODUTOS PROTEICOS
SUBCATEGORIA: BEBIDA NÃO ALCOÓLICAS A BASE DE SOJA
ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS ALIMENTARES
FUNÇÃO
INS ADITIVO LIMITE MÁXIMO g/100g ou g/100ml
BEBIDA A BASE DE SOJA PRONTA PARA O CONSUMO
ACIDULANTE
Todos os autorizados como BPF quantum satis
334 Ácido tartárico 0,5
338 Ácido fosfórico 0,07 (como P2O5)
355 Ácido adípico 0,2
ANTIESPUMANTE
Todos os autorizados como BPF quantum satis
900 Dimetilpolisiloxano, polidimetilsiloxana 0,001
ANTIOXIDANTE
Todos os autorizados como BPF quantum satis
304 Palmitato de ascorbila 0,01
305 Estearato de ascorbila 0,01
307 To c o f e r o l 0,05 (sobre o teor de gordura)
310 Galato de propila 0,01 (sobre o teor de gordura)
319 Terc-butil-hidroquinona, TBHQ 0,02 (sobre o teor de gordura)
320 Butil Hidroxianisol, BHA 0,01 (sobre o teor de gordura)
321 Butil Hidroxitolueno, BHT 0,01 (sobre o teor de gordura)
A R O M AT I Z A N T E
Todos os autorizados como BPF quantum satis
C O N S E RVA D O R
Todos os autorizados como BPF quantum satis
200 Ácido sórbico 0,08
201 Sorbato de sódio 0,08(como ácido sórbico)
202 Sorbato de potássio 0,08(como ácido sórbico)
203 Sorbato de cálcio 0,08(como ácido sórbico)
210 Ácido benzóico 0,05
211 Benzoato de sódio 0,05 (como ác. benzóico)
212 Benzoato de potássio 0,05 (como ác. benzóico)
213 Benzoato de cálcio 0,05 (como ác. benzóico)
216 Para-hidroxibenzoato de propila, propilparebeno 0,03
217 Para-hidroxibenzoato de propila de sódio, propilparabeno de sódio 0,03
218 Para-hidroxibenzoato de metila, metilparabeno 0,03
219 Para-hidroxibenzoato de metila de sódio, metilparabeno de sódio 0,03
220 Dióxido de enxofre, anidrido sulfuroso 0,004
221 Sulfito de sódio 0,004 (como SO2)
222 Bissulfito de sódio 0,004 (como SO2)
223 Metabissulfito de sódio 0,004 (como SO2)
224 Metabissulfito de potássio 0,004 (como SO2)
225 Sulfito de potássio 0,004 (como SO2)
226 Sulfito de cálcio 0,004 (como SO2)
227 Bissulfito de cálcio, sulfito ácido de cálcio 0,004 (como SO2)
228 Bissulfito de potássio 0,004 (como SO2)
CORANTE
100 i Curcumina, cúrcuma 0,01 (como curcumina)
101 i Riboflavina quantum satis
101 ii Riboflavina 5'- fosfato de sódio quantum satis
102 Ta r t r a z i n a 0,01
104 Amarelo de Quinoleina 0,01
110 Amarelo crepúsculo, FCF, Amarelo Sunset 0,01
120 Carmim/cochonilha/ácido carmínico 0,01
122 Azorrubina 0,005
123 Amaranto, Bordeaux S 0,005
124 Ponceau 4R 0,005
127 Eritrosina 0,001
129 Vermelho 40 0,01
131 Azul patente V 0,005
132 Indigotina 0,01
133 Azul Brilhante FCF 0,01
140 i Clorofila Quantum satis
140 ii Clorofilina Quantum satis
141 i Clorofila cúprica Quantum satis
141 ii Clorofilina cúprica Quantum satis
143 Verde rápido FCF 0,005
150 a Caramelo I - simples Quantum satis
150 b Caramelo II - processo sulfito cáustico quantum satis
150 c Caramelo III - processo amônia quantum satis
150 d Caramelo IV - processo sulfito-amônia quantum satis
151 Negro Brilhante BN, Negro PN 0,01
155 Marrom HT 0,005
160ai Caroteno: beta - caroteno sintético quantum satis
160aii Carotenos naturais (alfa, beta e gama) quantum satis
160 b Urucum/bixina/norbixina 0,005 (como Bixina)
160 c Páprica/capsorubina/capsantina quantum satis
160 d Licopeno 0,01
160 e Beta-apo-8'carotenal 0,01
160 f Éster etílico ou metílico do ácido beta-apo-8'carotenóico 0,01
161 b Luteína 0,01
162 Vermelho de beterraba, betanina quantum satis
163 i Antocianinas quantum satis
171 Dióxido de titânio quantum satis
EMULSIFICANTE
Todos os autorizados como BPF quantum satis
481i Estearoil-2-lactil lactato de sódio 0,1
482 Estearoil-2-lactil lactato de cálcio 0,1
491 Monoestearato de sorbitana 0,15
492 Triestearato de sorbitana 0,15
495 Monopalmitato de sorbitana 0,15
ESPESSANTE
Todos os autorizados como BBF quantum satis
ESPUMANTE
Todos os autorizados como BPF quantum satis
999 Extrato de Quilaia 0,02
E S TA B I L I Z A N T E
Todos os autorizados como BPF quantum satis
339i Fosfato monossódico, fosfato de sódio monobásico, monossódio dihidrogênio monofosfato 0,10 (como P2O5)
339ii Fosfato dissódico, fosfato de sódio dibásico, dissódico hidrogênio monofosfato 0,10 (como P2O5)
339iii Fosfato trissódico, fosfato de sódio tribásico, trissódico monofosfato 0,10 (como P2O5)
340 i Fosfato monopotássico, monofosfato monopotássio 0,10 (como P2O5)
340 ii Fosfato hidrogênio dipotássico, monofosfato dipotássico 0,10 (como P2O5)
405 Alginato de Propilenoglicol 0,3
444 Acetato isobutirato de sacarose, SAIB 0,03
445 ii Goma éster, éster glicérico de colofônia 0,01
472 e Ésteres de ácido diacetil tartárico e ácidos graxos com glicerol, ésteres de ácido diacetil tartárico e mono e diglicerídeos 0,04
473 Ésteres graxos de sacarose 0,1
480 Dioctil sulfossuccinato de sódio, DSS 0,001
481i Estearoil-2-lactil lactato de sódio 0,10
482 Estearoil-2-lactil lactato de cálcio 0,10
491 Monoestearato de Sorbitana 0,15
492 Triestearato de Sorbitana 0,15
495 Monopalmitato de Sorbitana 0,15
REALÇADOR DE SABOR
Todos os autorizados como BPF quantum satis
951 Aspartame 0,03
REGULADOR DE ACIDEZ
Todos os autorizados como BPF quantum satis
335 i Tartarato monossódico 0,5 (como ác. Tartárico)
335 ii Tartarato dissódico 0,5 (como ác. Tartárico)
336 i Tartarato monopotássico 0,5 (como ác. Tartárico)
336 ii Tartarato dipotássico 0,5 (como ác. Tartárico)
337 Tartarato duplo de sódio e potássio 0,5 (como ác. Tartárico)
339 i Fosfato monossódico, fosfato de sódio monobásico, monossódio dihidrogênio monofosfato 0,07 (como P2O5)

 

339ii Fosfato dissódico 0,07 (como P2O5)
340 i Fosfato monopotássico, monofosfato monopotássio 0,07 (como P2O5)
340 ii Fosfato hidrogênio dipotássico, monofosfato dipotássico 0,07 (como P2O5)
341 iii Fosfato tricálcico, fosfato tribásico de cálcio, ortofosfato tricálcico 0,07 (como P2O5)
U M E C TA N T E
Todos os autorizados como BPF quantum satis
SEQUESTRANTE
Todos os autorizados como BPF quantum satis
338 Acido Fosfórico, Acido Orto-Fosfórico 0,07 (como P2O5)
385 EDTA cálcio dissódico (etilenodiaminotetraacetato de cálcio e dissódico) 0,0035
386 EDTA ácido dissódico (etilenodiaminotetraacetato diácido e dissódico) 0,0035
452 i Hexametafosfato de sódio, polifosfato de sódio 0,07 (como P2O5)
PREPARADO LÍQUIDO PARA BEBIDAS COM SOJA
Admitem-se as mesmas funções que para BEBIDAS A BASE DE SOJA PRONTAS PARA O CONSUMO e os aditivos para cada função em quantidades tais que o produto pronto para o consumo contenha no máximo os limites estabelecidos para a referida bebida.
PÓS PARA PREPARO DE BEBIDAS A BASE DE SOJA
Admitem-se as mesmas funções, exceto conservadores, que para BEBIDAS A BASE DE SOJA PRONTAS PARA O CONSUMO e os aditivos para cada função em quantidades tais que o produto pronto para o consumo contenha no máximo os limites estabelecidos para a referida bebida. Admite-se também o uso de antiumectantes/antiaglutinantes, e do umectante em quantidades tais que no produto pronto para o consumo contenha no máximo os limites estabelecidos como se indica a seguir:
A N T I U M E C TA N T E / A N T I A G L U T I N A N T E
Todos os autorizados como BPF quantum satis
341 iii Fosfato tricálcico, fosfato tribásico de cálcio, ortofosfato tricálcico 0,07 (como P2O5)
U M E C TA N T E
480 Dioctil sulfossuccinato de sódio 0,001
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