Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 43, DE 1º DE MARÇO DE 2005

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o Art.11, inciso IV do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, c/c do Art.111, inciso I, alínea “b” 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada
em 23 de fevereiro de 2005,

considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à saúde da população;

considerando que é indispensável o estabelecimento de regulamentos técnicos sobre aditivos alimentares em alimentos, com vistas a minimizar os riscos a saúde humana;

considerando que o uso de aditivos deve ser limitado a alimentos específicos e ao menor nível para alcançar o efeito desejado;

considerando a importância de compatibilizar a legislação nacional, com base nos instrumentos harmonizados no Mercosul relacionados a aditivos alimentares utilizados segundo as Boas Práticas de Fabricação e suas funções (Resolução GMC n°.86/96);

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação;

Art. 1° Aprovar a tabela de aditivos constante do Anexo desta Resolução, em complementação à lista de aditivos utilizados segundo as Boas Práticas de Fabricação autorizada pela Resolução n°.386, de 5 de agosto de 1999.

Art. 2° O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária sujeitando os infratores as penalidades da Lei n°6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis;

Art. 3° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação;

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXO

INS FUNÇÃO/ ADITIVO
   
  GLACEANTE
901 Cera de Abelha
902 Cera de Candelila
904 Goma Laca
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