Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 123, DE 12 DE MAIO DE 2005

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea b,§ 1° do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593 de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 9 de maio de 2005,

considerando a necessidade de manter a população informada sobre os registros dos medicamentos genéricos;

adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Os estabelecimentos que dispensam medicamentos, nos termos da Lei nº. 5.991, de 19 de dezembro de 1973, ficam obrigados a manter à disposição dos consumidores lista atualizada dos medicamentos genéricos que comprovou a comercialização do produto, conforme relação divulgada no dia 15 de cada mês pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e disponibilizada no seu sítio eletrônico (www.anvisa.gov.br).

Art. 2º A relação dos medicamentos genéricos em comercialização deve ser exposta nos estabelecimentos de venda de medicamentos em local de fácil visualização, de modo a permitir imediata identificação pelos consumidores.

Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará na imposição das penalidades previstas na Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais normas aplicáveis.

Art. 4º Fica revogada a Resolução - RDC nº. 99, de 22 de novembro de 2000.

Art. 5º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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