Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 8°, e inciso l, alínea “b” e § 2° do art. 111, do Regimento Interno aprovado pela Portaria da ANVISA n. ° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 9 de maio de 2005;
considerando os princípios que a administração pública direta e indireta deve obedecer, constantes do artigo 37 da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988;
considerando o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e dá outras providências;
considerando o disposto no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 8.159, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados;
considerando os princípios e diretrizes constantes na Resolução RDC nº 5, de 20 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a Política de Sigilo, Segurança e Acesso à Informação no âmbito da ANVISA.
Adota a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art.1º Aprovar a Tabela de Temporalidade, em anexo, a ser aplicada aos documentos relativos às atividades-fim da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme § 3º do artigo 18 do Decreto nº 4.073, de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.