Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 125, DE 13 DE MAIO DE 2005

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, inciso IV e o art. 111, inciso I, alínea “b” e o § 2º deste artigo, do Regimento Interno aprovado pela Portaria da Anvisa n.º 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 11 de abril de 2005;

considerando a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária face a Lei n° 8.080/90, Lei n° 6.360/76, Lei n.º 9.782/99, Lei n.º 9.787/99, Decreto n° 79.094/77, Decreto n.º 3.029/99, Decreto n° 3.181/99 e Instrução Normativa n.º 1/94;

considerando a necessidade de estabelecer critérios técnicos aplicáveis para a harmonização da nomenclatura de denominações comuns brasileiras de fármacos ou medicamentos;

considerando que a Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira apreciou e aprovou a atualização das regras de
nomenclatura e de tradução para fármacos ou medicamentos submetidos pela Subcomissão de Denominações Comuns Brasileiras;

adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e, eu Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Alterar o item 2.3 do ANEXO 1 da RDC 276 de 21 de outubro de 2002, excluindo de seu conteúdo:

“Exceção: início de frase.

Exemplos:

O fármaco atropina é um anticolinérgico.

Atropina tem atividade anticolinérgica.”

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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