Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, inciso IV e o art. 111, inciso I, alínea “b” e o § 2º deste artigo, do Regimento Interno aprovado pela Portaria da Anvisa n.º 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 11 de abril de 2005;
considerando a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária face a Lei n° 8.080/90, Lei n° 6.360/76, Lei n.º 9.782/99, Lei n.º 9.787/99, Decreto n° 79.094/77, Decreto n.º 3.029/99, Decreto n° 3.181/99 e Instrução Normativa n.º 1/94;
considerando a necessidade de estabelecer critérios técnicos aplicáveis para a harmonização da nomenclatura de denominações comuns brasileiras de fármacos ou medicamentos;
considerando que a Comissão Permanente de Revisão da
Farmacopéia Brasileira apreciou e aprovou a atualização das regras de
nomenclatura e de tradução para fármacos ou medicamentos submetidos
pela Subcomissão de Denominações Comuns Brasileiras;
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e, eu Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Alterar o item 2.3 do ANEXO 1 da RDC 276 de 21 de outubro de 2002, excluindo de seu conteúdo:
“Exceção: início de frase.
Exemplos:
O fármaco atropina é um anticolinérgico.
Atropina tem atividade anticolinérgica.”
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.