Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do
Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de
abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “b” do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada
em 06 de junho de 2005,
adota a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, contados a
partir de 20 de junho de 2005, o prazo para que sejam apresentadas
críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico
sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos de Uso Humano,
em farmácias, objeto da Consulta Pública nº 31, de 15 de abril
de 2005.
Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 17 de junho de 2005, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos de Uso Humano, em farmácias, objeto da Consulta Pública nº 31, de 15 de abril de 2005. (Retificado pelo DOU Nº 113 de 15.06.2005, seção 1, pág. 79)
Art. 2º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.