Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da sua atribuição, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
adota, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:
Art. 1º Prorrogar o prazo da Consulta Pública n.º 41, de 13 de maio de 2005, por 60 (sessenta) dias, para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução, que trata da importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária.
Art. 2º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.