Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
considerando o disposto na Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, em seu art. 6º e art. 7º, inciso III, e na Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seu art. 16, inciso VII,
considerando o disposto na Portaria do diretor Presidente nº.
593, de 25 de agosto de 2000, em seu art. 111, inciso II , alínea “a”
adota, “ad referendum”, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:
Art. 1º Revogar os artigos 3º e 4º e os Anexos da Resolução - RDC nº. 351, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.