Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1.999, em reunião realizada em 18 de julho de 2005,
considerando que a Vigilância Sanitária tem como missão precípua a prevenção de agravos à saúde, a ação reguladora de garantia de qualidade de produtos e serviços que inclui a aprovação de normas e suas atualizações, bem como a fiscalização de sua aplicação;
considerando a necessidade de atualizar as listas de substâncias constantes da Resolução no- 79, de 28 de agosto de 2.000, permitidas para uso em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes e outros com abrangência neste contexto, com base na Lei 6.360/76 e seu Regulamento, Decreto 79.094/77;
considerando a importância de compatibilizar os regulamentos nacionais com os instrumentos harmonizados no âmbito do Mercosul;
considerando o acordado no SGT 11, em especial no Grupo Ad Hoc Cosméticos;
considerando a Consulta Pública realizada por meio da Portarias GM No- 20, de 05 de janeiro de 2005 (DOU 01/02/05);
considerando que a legislação sanitária vigente se aplica a produtos nacionais e importados, provenientes dos Estados Partes do Mercosul e de outros países (produtos extra-zona);
considerando a importância do assunto, adota a seguinte Resolução
de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a
sua publicação:
Art. 1o- - Aprovar o Regulamento Técnico Listas de Substâncias que os Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes não Devem Conter Exceto nas Condições e com as Restrições Estabelecidas, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art.2 o- - Fica revogado o Anexo V da Resolução no- 79, de 28 de agosto de 2.000 (DOU de 31/08/2000).
Art.3 o- - O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na Lei no- 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais pertinentes.
Art.4 o- - Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.