Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
considerando a necessidade de institucionalizar o Portal de Conhecimento enquanto Biblioteca Virtual de Vigilância Sanitária dentro da Biblioteca Virtual de Saúde,
adota, “ad referendum”, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:
Art. 1º Fica constituído o Comitê Consultivo da Biblioteca Virtual de Vigilância Sanitária, com objetivo de supervisionar as atividades e conteúdos do Portal de Conhecimento em Vigilância Sanitária, assim como para propor diretrizes para seu funcionamento enquanto instrumento de acervo, divulgação e acesso de informação técnico-científica no campo de atuação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º O Comitê Consultivo será composto por:
I - Um Diretor da ANVISA que exercerá a função de Presidente do Comitê;
II - Um representante indicado pela ABRASCO;
III - Um representante do Ministério da Saúde;
IV - Um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
V - Um representante indicado pelo Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação de Ciências da Saúde - BIREME;
VI - Um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.
Art.3º As atividades do comitê serão custeadas pela ANVISA e terá como secretaria executiva a Gerência de Gestão de Conhecimento Técnico-Científico - GETEC.
Art. 4º Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 195, de 11 de agosto de 2004.
Art. 5º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.