Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do
Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de
abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea "b", § 1°, do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, em reunião
realizada em 12 de setembro de 2005,
adota a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Reabrir, por 30 (trinta) dias, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos de Uso Humano, em farmácias, objeto da Consulta Pública nº. 31, de 15 de abril de 2005.
Art. 2º. Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.