Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, inciso XII c/c do art.111, inciso I, alínea “b” § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 20 de setembro de 2005,
considerando que a política de Vigilância Sanitária constitui um dos elementos fundamentais para a efetiva implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições de assistência à saúde da população;
considerando Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº. 138, de 24 de maio de 2005, que instituiu o Grupo de Trabalho para elaboração de Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Fabricação de Insumos farmacêuticos de Origem de Plantas Medicinais;
considerando o art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº. 138, de 2005 que concede prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos,
adotou a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos de elaboração do Regulamento Técnico definido na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº. 138, de 2005.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.