Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 287, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c do Art. 111, inciso I, alínea “b” § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 26 de setembro de 2005, e:

considerando o controle e a fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública conforme o disposto na Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando a necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de Saneantes visando à proteção da saúde da população;

considerando os produtos saneantes sob o Regulamento Sanitário conforme estabelece a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, Decreto nº. 79.094, de 5 de janeiro de 1977 e atualizações;

considerando que a Vigilância Sanitária tem como missão precípua a prevenção de agravos à saúde, a ação reguladora de garantia de qualidade de produtos e serviços que inclui a aprovação de regulamentos e suas atualizações, bem como a fiscalização de sua aplicação;

considerando a Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000;

considerando a necessidade de reavaliar a substância p-diclorobenzeno com vistas à possíveis danos à saúde da população e ao
meio ambiente;

considerando os recentes posicionamentos na Espanha e nos Estados Unidos da América que determinaram prazo para a retirada do mercado dos produtos à base de p-diclorobenzeno;

Adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Proceder à reavaliação toxicológica da substância pdiclorobenzeno.

Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação deste Regulamento.

Art. 3º Suspender a concessão de registro, revalidação e alterações de produtos saneantes que contenham a substância p-clorobenzeno enquanto estiver em processo a reavaliação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde