Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 293, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,

adota, “ad referendum”, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 8 de outubro de 2005, o prazo para apresentação de críticas e/ou sugestõesà proposta de REGULAMENTO TÉCNICO PARA LIBERAÇÃO DE CADASTRO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE REGISTRO, disponível no endereço: http:// www.anvisa.gov.br, objeto da Consulta Pública nº 61, de 5 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2005.

Art. 3º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde