Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
adota, “ad referendum”, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 8 de outubro de 2005, o prazo para apresentação de críticas e/ou sugestõesà proposta de REGULAMENTO TÉCNICO PARA LIBERAÇÃO DE CADASTRO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE REGISTRO, disponível no endereço: http:// www.anvisa.gov.br, objeto da Consulta Pública nº 61, de 5 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2005.
Art. 3º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.