Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Resolução RDC nº 70, de 2 de abril de 2003.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população;
considerando que as solicitações e ou modificações de temas harmonizados no Mercosul devem seguir procedimentos específicos naquele foro;
considerando que a presente Resolução refere-se à lista positiva de aditivos para embalagens e equipamentos plásticos já harmonizada no Mercosul;
considerando que o avanço nas discussões de temas de interesse do país depende da adequação da legislação nacional aos instrumentos harmonizados no Mercosul;
adota, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:
Art. 1º Revogar a Resolução RDC nº 70, de 2 de abril de
2003, publicada no DOU nº 66, seção 1, página 72, de 4 de abril de
2003, que aprovou a inclusão do aditivo HIDROXIBIS[2,4,8,10-TETRAKIS(1,1-DIMETILETIL)-6-HIDROXI-12H-DIBENZO[
D,G][1,3,2]DIOXAFOSFOCIN6-OXIDATO] DE ALUMÍNIO na
Lista Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos Destinados à Elaboração
de Embalagens e Equipamentos Plásticos em Contato com
Alimentos.
Art. 2º O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições aplicáveis.
Art. 3º As empresas terão o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para se adequarem, a partir da vigência desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.