Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 337, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2005 (*)

(Republicado pelo DOU Nº 246 de 23.12.2005, seção 1, pág. 110)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto no 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea "b", § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 28 de novembro de 2005,

considerando as ações para controle sanitário em portos e a necessidade de harmonização com aquelas desenvolvidas por outrosórgãos no desempenho de suas competências legais,

considerando a regulamentação disposta nas Normas da Autoridade Marítima, n.º 20 / 2005 da Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha, , em seu Anexo A,

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação,

Art. 1º O Anexo X da Resolução - RDC n.º 217, de 21 de novembro de 2001, que trata do Formulário para Informações sobreÁgua de Lastro, passa a vigorar como o Anexo desta Resolução.

Art. 2º A inobservância ou descumprimento ao disposto na presente Resolução configura infração de natureza sanitária, nos termos da Lei n.º 6.437,de 20 de agosto de 1977.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO X

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto no 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea "b", § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 28 de novembro de 2005,

considerando as ações para controle sanitário em portos e a necessidade de harmonização com aquelas desenvolvidas por outros órgãos no desempenho de suas competências legais,

considerando a regulamentação disposta nas Normas da Autoridade Marítima, n.º 20 / 2005 da Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha, , em seu Anexo A,

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação,

Art. 1º O anexo X da Resolução - RDC nº 217, de 21 de novembro de 2001, que trata do Formulário para Informações sobre Água de Lastro, fica alterado, passando a vigorar o anexo constante nesta resolução.

Art. 2º A inobservância ou descumprimento ao disposto na presente Resolução configura infração de natureza sanitária, nos termos da Lei n.º 6.437,de 20 de agosto de 1977.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO X

(*) Republicada por ter saído, no DOU no- 235, de 8-12-2005, Seção 1, pág. 40, com incorreção no original.

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