Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova alterações, correções e inclusões, das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) 2004.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, inciso IV e o art. 111, inciso I, alínea "b" e o § 2º deste artigo, do Regimento Interno aprovado pela Portaria da Anvisa nº. 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2005;
considerando a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária decorrente da seguinte legislação: Lei n°. 6.360, de 1976, Decreto n° 79.094, de 1977, Lei n° 8.080, de 1990, Lei n.º 9.782, de 1999, Lei n.º 9.787, de 1999, Decreto n.º 3.029, de 1999, Decreto n°. 3.181, de 1999 e a Instrução Normativa da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde n.º 1, de 30 de setembro de 1994;
considerando as recomendações da Organização Mundial da
Saúde (OMS), aos seus países membros, sobre a importância das
denominações comuns para as substâncias farmacêuticas;
considerando as regras de nomenclatura e de tradução para fármacos ou medicamentos, elaboradas pela Subcomissão de Denominações Comuns Brasileiras (SDCB), da Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira (CPRFB), constantes da Resolução Anvisa RDC no 276, de 21 de outubro de 2002 (DOU 12 de novembro de 2002) e RDC n°. 125 de 13 de maio de 2005 (DOU de 16 de maio de 2005);
considerando a necessidade de revisar e atualizar as Denominações Comuns Brasileiras (DCB) publicadas pela Resolução Anvisa RDC nº. 111, de 29 de abril de 2005 (DOU 16 de maio de 2005);
considerando o parecer emitido pela SDCB, da CPRFB, em cumprimento do seu dever de, periodicamente, revisar e atualizar as DCB para substâncias farmacêuticas;
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos 1, 2, 3, 4 e 5 as
inclusões, alterações, exclusões, correções do número atribuído pelo
Chemical Abstracts Service (CAS) e inclusão do número CAS ou
referência bibliográfica, respectivamente, das Denominações Comuns
Brasileiras (DCB) 2004, concedendo às empresas o prazo de 360 dias
para adequações referentes a esta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua edição.
ANEXOS
Na ausência do número CAS, este campo será preenchido com as chamadas de [Ref.1] até [Ref.FB], indicando a referência de origem da nomenclatura em inglês, conforme a tabela:
Referências:
Identificador | Referência |
Ref.1 | INN |
Ref.2 | USAN |
Ref.3 | Merck Index |
Ref.4 | Martindale |
Ref.5 | Index Nominum |
Ref.6 | Chemfinder |
Ref.7 | Drugdex |
Ref.8 | Handbook of excipients |
Ref.9 | Scinfinder |
Ref.10 | Chemindustry |
Ref.FB | Farmacopéia Brasileira |
1. WHO. International Nonproprietary Names (INN) for Pharmaceutical Substances CDROM. Lists 1-90 of Proposed INN and Lists 1-51 of Recommended INN. Cumulative List Nº. 11. Geneva: World Health Organization, 2004.
2. USP Dictionary of USAN and International Drug Names. 2003. Rockville(MD): United States Pharmacopeial Conventio, 2003.
3. O'Neil MJ (Ed). The Merck Index. 13th ed. Whitehouse Station(NJ): Merck & Co., Inc, 2001;
4. Sweetman SC (Ed). Martindale: The Complete Drug Reference. London: Pharmaceutical Press. Electronic version, vol. 126. Greenwood Village, Colorado: Micromedex; 2005.
5. Swiss Pharmaceutical Society. Index Nominum 2003 - International Drug Directory. Electronic version vol. 122. Greenwood Village, Colorado: Micromedex; 2005.
6. CambridgeSoft Corporation. Chemfinder 2005. Banco de dados disponível no Endereço eletrônico:http://chemfinder.cambridgesoft. com (acessado em 20.09.05).
7.Chemindustry.com. Banco de dados disponível no endereço eletrônico: http://chemindustry.com/ (acessado em 20.09.05).
8. Kibbe AH. Handbook of Pharmaceultical Excipients. 3thedition. Washington, DC: American Pharmaceutical Association; London, UK:Pharmaceutical Press.