Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
adota, “ad referendum”, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 16 de
janeiro de 2006, o prazo para apresentação de críticas e/ou sugestões
à proposta de REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PROPAGANDA
COMERCIAL DE BEBIDAS POTÁVEIS COM TEOR ALCOÓLICO SUPERIOR A TREZE GRAUS GAY LUSSAC, disponível no
endereço: http:// www.anvisa.gov.br, objeto da Consulta Pública nº
83, de 16 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União
de 17 de novembro de 2005.
Art. 3º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.