Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2006

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,

adota, “ad referendum”, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 16 de janeiro de 2006, o prazo para apresentação de críticas e/ou sugestões
à proposta de REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PROPAGANDA COMERCIAL DE BEBIDAS POTÁVEIS COM TEOR ALCOÓLICO SUPERIOR A TREZE GRAUS GAY LUSSAC, disponível no endereço: http:// www.anvisa.gov.br, objeto da Consulta Pública nº 83, de 16 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2005.

Art. 3º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

FRANKLIN RUBINSTEIN

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